Paciente
Direitos e Deveres do Paciente
Direitos e Deveres do Paciente
O cuidado começa com o respeito mútuo entre você e nossa equipe.
Estatuto dos Direitos do Paciente
Lei nº 15.378, de 6 de abril de 2026
Os direitos abaixo foram atualizados conforme o Estatuto dos Direitos do Paciente, marco legal nacional que consolida princípios de dignidade, autonomia, acesso à informação e segurança em todos os serviços de saúde, públicos e privados, no Brasil.
Ler a lei na íntegra (planalto.gov.br)Garantias
Direitos
Atendimento Digno e Sem Discriminação
Informação Clara e Acessível
Acompanhamento
Acesso ao Prontuário
Confidencialidade e Sigilo
Atendimento de Urgência e Emergência
Recusa de Tratamento
Qualidade, Segurança e Cuidados Paliativos
Manifestar Reclamações
Compromissos
Deveres
Fornecer Informações Verdadeiras
Cumprir as Orientações Médicas
Respeitar Profissionais e Normas
Zelar pelo Patrimônio
Colaborar com a Organização
Atualizar Dados Cadastrais
Evitar Autodiagnóstico e Automedicação
Responsabilidade Financeira
Direitos e Deveres do Acompanhante
Quem cuida do paciente também precisa de orientação clara.
Você tem direito a um acompanhante por lei
Lei do Acompanhante
A presença de um acompanhante é um direito garantido por lei federal em diversas situações. O Hospital Unimed Três Corações respeita e facilita esse direito em todas as áreas — recepção, ambulatório, internação, centro cirúrgico e maternidade.
Crianças e adolescentes
Lei nº 8.069/1990 — ECA
Crianças e adolescentes (até 17 anos) têm direito a um acompanhante em tempo integral, inclusive em internações.
Idosos
Lei nº 10.741/2003 — Estatuto do Idoso
Pessoas com 60 anos ou mais têm direito a um acompanhante em tempo integral durante a internação.
Pessoas com deficiência
Lei nº 13.146/2015 — LBI
Pessoas com deficiência têm direito a um acompanhante ou atendente pessoal em todas as etapas do atendimento.
Parturientes
Lei nº 11.108/2005
A mulher tem direito a um acompanhante de sua escolha durante todo o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.
Em situações fora dessas leis, o acompanhamento depende da avaliação clínica e das normas internas do hospital — fale com a equipe assistencial.
Garantias
Direitos
Permanecer com o Paciente
- Crianças e adolescentes (ECA)
- Idosos (Estatuto do Idoso)
- Pessoas com deficiência (Lei Brasileira de Inclusão)
- Parturientes, durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato (Lei nº 11.108/2005)
Receber Informações
Ser Tratado com Respeito
Acesso a Condições Básicas
Participar do Cuidado (quando autorizado)
Manifestar Reclamações
Compromissos
Deveres
Respeitar o Ambiente Hospitalar
Seguir as Orientações da Equipe
Colaborar com a Rotina Hospitalar
Preservar o Sigilo e a Privacidade
Zelar pelo Patrimônio e Limpeza
Evitar Uso Indevido de Celulares e Equipamentos
Evitar Permanência Indevida
Respeitar a Limitação de Um Acompanhante
Horários de Visita
Respeitar os horários ajuda na recuperação dos nossos pacientes.
Internação
- 9h às 11h
- 14h às 16h
- 20h às 21h
UTI
- 14h30 às 16h
- 20h30 às 21h
Visita dos Avós
Sempre serão bem-vindos!
12h às 13h
Máximo de 2 visitantes por horário, por paciente.
Trajes e Apresentação Pessoal
Proibido
- × Shorts curtos
- × Minissaias
- × Regatas
- × Chinelos
- × Roupas transparentes ou decotadas
Permitido
- ✓ Roupas discretas
- ✓ Sapatos fechados
Apresentação Pessoal
Mãos limpas, unhas cortadas e roupas limpas
Evite o uso de perfumes fortes
Cabelos presos são obrigatórios nas áreas de internação
Comportamento e Conduta
Atitudes que ajudam a manter um ambiente seguro e tranquilo para todos.
Não traga bolsas grandes, sacolas ou alimentos sem autorização
Proibido fotografar ou filmar
Evite trazer crianças menores de 12 anos, salvo exceções autorizadas
Mantenha o celular no modo silencioso
Evite ligações em áreas assistenciais
Mantenha o silêncio
Proibido fumar ou consumir alimentos no leito
Seja breve e respeite o tempo de visita
Não visite se estiver com sintomas gripais, febre ou doenças contagiosas